Calculadora de Rescisão CLT (2026)

Descubra exatamente quanto você tem a receber no seu acerto.

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Tem férias vencidas?

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Guia Completo da Rescisão Trabalhista (CLT 2026)

Entenda cada centavo do seu cálculo rescisório. Saiba seus direitos, como funciona o aviso prévio, a multa do FGTS e os prazos de pagamento segundo a Consolidação das Leis do Trabalho.

1. O que é o Saldo de Salário?

É o pagamento proporcional aos dias que você trabalhou no mês da demissão. Por exemplo, se você trabalhou até o dia 15, receberá metade do seu salário mensal. Nossa calculadora divide seu salário por 30 e multiplica pelos dias trabalhados.

2. Aviso Prévio: Trabalhado ou Indenizado?

O aviso prévio é a notificação do fim do contrato.

  • Trabalhado: Você continua na empresa por mais 30 dias (geralmente com redução de 2 horas na jornada ou 7 dias corridos).
  • Indenizado: A empresa decide que você não precisa trabalhar, mas deve pagar o salário desse mês mesmo assim. Importante: Este valor não tem desconto de INSS/IRRF.
  • Proporcionalidade (Lei 12.506/11): Para cada ano trabalhado, você ganha mais 3 dias de aviso, até o limite de 90 dias.

3. Férias + 1/3 Constitucional

Todo trabalhador tem direito a férias. Na rescisão, você recebe:

  • Férias Vencidas: Períodos que você já completou mas não descansou (pagamento em dobro se estourou o prazo).
  • Férias Proporcionais: Calculadas sobre os meses trabalhados no ano atual. Se trabalhou mais de 14 dias no mês, conta como mês cheio.
  • Terço Constitucional: Um acréscimo de 33,33% sobre o valor total das férias.

4. 13º Salário Proporcional

A gratificação natalina é paga proporcionalmente. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. O aviso prévio indenizado (o mês extra pago) também conta como um mês trabalhado para este cálculo.

5. Multa de 40% do FGTS

Em demissões sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre todo o valor já depositado na sua conta do FGTS durante o contrato. Esse valor é isento de impostos e vai direto para o trabalhador.

⚠️ Prazos de Pagamento (Art. 477 CLT)

A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias. Se atrasar, ela deve pagar uma multa no valor de um salário do funcionário.